Simulador de Salário Líquido para o
ano de 2023

O Simulador de Salário Líquido 2023 da UniPeople é o único que permite adicionar recibos verdes.

Para que o simulador lhe dê o cálculo correto, precisa de garantir que coloca os valores certos, nos campos certos.

Preencha os campos principais

Insira o seu salário base (salário bruto), situação fiscal, número de dependentes, como vai receber os subsídio de férias, natal, alimentação e se o recebe em cartão/ticket/remuneração.

Tem ainda a opção de introduzir o rendimento em recibos verdes, caso acumule trabalho dependente e independente.

Acumula trabalho dependente e independente? 

Introduza o valor médio de quanto recebe mensalmente em Recibos Verdes.

O único com Recibos Verdes

Saber quanto dinheiro entra ou sai, é parte principal de um bom orçamento familiar.

simulador de salario liquido 2022

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Simulador de Salário Líquido 2023

Atualizado com as novas tabelas de IRS

Rendimentos Liberais

Trabalhadores que aufiram rendimentos de trabalho dependente e independente:

Considerações incorporadas automaticamente no simulador

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Em que situações devo verificar o meu salário líquido?

Alterações nos escalões do IRS

Ocasionalmente, as tabelas de retenção de IRS são ajustadas. Como tal, deverá verificar a sua nova taxa de retenção na fonte de IRS e, caso tenha mudado, deverá voltar a calcular o salário líquido.

Negociação Salarial

Geralmente quando se discutem valores salariais nas entrevistas, é comum o discutir-se o salário bruto. Antes de aceitar qualquer proposta de vencimento bruto, deve calcular o salário líquido correspondente. Assim, irá evitar uma situação desagradável no final do mês.

Mudança no estado civil ou do número de dependentes

Existem taxas de retenção na fonte do IRS para trabalhadores não casados, casados com um titular e casados com dois titulares. Para cada uma delas, as taxas alteram consoante o número de dependentes.

Quer ver com os seus olhos as tabelas de retenção de IRS para 2023?

Faça já o Download

Questões Frequentes

Contrato (dito) Normal

A principal diferença é que neste tipo de contrato existe subordinação, isto é, o cumprimento de regras estabelecidas no contrato referentes ao local do exercício da atividade, horário de trabalho, entre outras, definidas pela entidade empregadora.

Impostos:

  • IRS: é calculado uma estimativa para a taxa de IRS anual e deduzida do vencimento bruto;
  • SS: a entidade empregadora paga a maioria da Segurança Social (23,75% sobre vencimento bruto) e o trabalhador paga a outra parte (geralmente 11% do vencimento bruto).
Contrato a prestação de Serviços (Recibos Verdes)

Uma das vantagens deste tipo de contrato é que o trabalhador tem liberdade de reger o seu próprio tempo e independência, não sendo, portanto, colaborador direto da empresa.

No entanto, este contrato é baseado no fato em que “uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”, segundo o artigo 1154º.

Impostos:

  • IRS: é deduzido a taxa fixa conforme a atividade prestada;
  • SS: na maioria das situações é o trabalhador que paga a SS conforme o seu rendimento relevante, apurado trimestralmente;
  • IVA: em contraste com o contrato normal, o IVA poderá também ser adicionado ao valor do recibo, suportado pela entidade empregadora*.

*  exceto nas situações em que a atividade prestada é isenta (por exemplo –  serviços de cuidados de saúde), ou quando o valor anual do ano anterior não excedeu determinado valor.

É também importante acrescentar que um contrato de prestação de serviços pode ser acumulado com um contrato de trabalho por conta de outrém (recibos verdes).

Poderá testar a melhor o impacto dos impostos no seu rendimento mensal, pode testar as várias hipóteses neste Simulador de Salário Líquido 2022.

O vencimento líquido é igual ao vencimento bruto deduzido das contribuições para a SS e IRS.

A Retenção na fonte de IRS (retido pela entidade empregadora) pode ir de 0% (isento) até ao escalão mais elevado.

Para a maioria dos trabalhadores, o cálculo do salário líquido em 2022 é o seguinte:

Salário Líquido Mensal = Salário Bruto – Ret.IRS – Ret.SS + Subsídio de Refeição

Existem outros rendimentos taxados em sede de IRS e SS, conforme presentes neste simulador. Apesar de menos “normais”, podem fazer parte do seu recibo de vencimento.

Pode consultar mais sobre contribuições para a SS aqui e retenções de IRS aqui ou fazer download nos botões mais acima no nosso site.

O dia de pagamento do ordenado dependerá de cada contrato individual ou do contrato coletivo de trabalho.

No entanto, por lei, e apesar não estar definido um dia exato para a sua execução, este deverá ser efetuado no último dia útil de cada período laboral, ou imediatamente a seguir, conforme o artigo 278º do Código do Trabalho.

Pagamento dos Subsídios de Natal

Deverá ser realizado até ao dia 15 de Dezembro, conforme o artigo 263º.

Pagamento dos Subsídios de Férias

A retribuição deverá corresponder à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço, e deverá ser paga antes do início do período de férias – poderá consultar o artigo 264º.

Salvaguardas relativas a falta de pagamento

É também importante realçar que, no caso de falta de pagamento do vencimento por período superior a 15 dias à data do vencimento, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho. Esta dependende de comunicação por escrito ao empregador, com a antecedência mínima de oito dias em relação à data de início da suspensão.

No entanto, caso o empregador comunique por escrito que não pagará o montante em dívida até ao prazo de 15 dias, pode renunciar o seu contrato. Pode ler mais no artigo 325º.

Deverá sempre comunicar a situação à ACT.

Não. Os contratos a termo certo ou incerto são contratos cuja duração é previamente inserida no contrato, e tem geralmente o objetivo de colmatar necessidades da entidade patronal no curto ou médio prazo, ou fazer face a certas situações descritas na lei.

Algumas situações podem ser:

  • substituição temporária de um trabalhador em baixa ou em licença parental ou sem retribuição;
  • substituição de um trabalhador que foi despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
  • atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  • início de atividade de uma empresa que pertença a uma entidade com menos de 250 trabalhadores;
  • trabalhadores a partir dos 70 anos;
  • outras situações previstas no código de trabalho.

Já o contrato efetivo (por tempo indeterminado) não tem duração prevista no contrato, nem é esperado que exista intenção de ser terminado, derivado aos custos para o empregador caso tal aconteça.

Sendo assim, é um vínculo laboral mais forte com a entidade patronal, e proporciona ao colaborador mais segurança face aos restantes contratos.

A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4%. 

De acordo com a Segurança Social, o “rendimento relevante é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da Declaração Trimestral, correspondendo a 70 % do valor total de prestação de serviços ou a 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens”.

Trimestralmente, é função do trabalhador independente aceder ao portal da SS e confirmar os valor de SS que o organismo projeta que venha a ter de pagar no final do trimestre.

Pode estimar quanto terá de calcular neste Simulador de Salário Líquido 2022 ou ler mais sobre este regime aqui.

Não existe nenhum valor mínimo ou máximo por hora definido pelo Código de Trabalho.

No entanto, está tabelado por decreto-lei qual o ordenado mínimo que a entidade empregadora tem de cumprir, e que tem vindo a aumentar nos últimos anos.

Também não existe nenhum valor máximo por hora que uma entidade empregadora pode pagar, uma vez que este é livre de ser negociado entre as duas partes.

Não, mas está previsto na tabela de IRS para o Continente e para os Arquipélagos uma redução no IRS para quem tenha filhos.

Esta situação deverá ser comunicada à entidade empregadora para que esta aplique a devida alteração e lhe proporcione a redução na sua taxa de IRS.

Neste Simulador de Salário Líquido 2022 poderá ver qual o impacto que irá ter com o nascimento do seu filho.

Antes demais é necessário entender as diferenças entre cada tipo de recibo verde.

Existem três tipos de recibos verdes que poderá passar e que diferem do momento:
  • Fatura: quando prestou um serviço antes de este ser pago;
  • Recibo: se passou uma fatura (1º opção), deverá passar o recibo após ter recebido o montante;
  • Fatura-recibo: no caso de ser pago no momento exato quando termina o serviço prestado ou vendeu um certo produto.

Primeiro: Para passar qualquer uma destas três opções, tem de aceder ao Portal das Finanças e fazer o seu login. Caso seja a primeira vez que acede ao portal, terá de se registar.

Segundo: Selecione a opção “Cidadãos”, seguido de “Serviços” e depois clique em “Obter”. Por fim, irá aparecer a categoria em que consta “Recibos Verdes Eletrónicos” e, por baixo, selecione a opção “Emitir”.

Terceiro: Já no local onde se preenche o recibo verde, deverá inserir a informação da entidade para a qual está a passar o recibo, e de seguida, inserir o valor bruto e as deduções que deverá ter em conta, consoante a atividade profissional que presta e a sua situação – o IVA e SS deverão depender de quanto faturou no ano anterior ou se está ou não isento de SS.