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Especialistas Em Dinheiro

ÉS IMORTAL?

Então precisas de um seguro de vida.

Com um seguro de vida podes estar protegido em caso de vida, em caso de morte e ainda fazer uma poupança.

Protege-te hoje e amanhã

Data de Nascimento

Dados para Contato

Protege e cria o teu futuro

Os acidentes acontecem quando menos esperamos e a perda de um ente querido pode abalar o orçamento de uma família. Protege-te a ti e a quem amas com um seguro de vida.

Não abdiques de uma indemnização que ajude a lidar com as situações mais complicadas.

Especialistas em "salvar-te do tarde demais"

Somos especializados em salvar-te antes que seja tarde demais. Um seguro de vida protege-te e garante a tua segurança e a da tua família. 

Como especialistas, o nosso trabalho é aconselhar-te com o melhor produto do mercado no que se trata de seguros de vida.

P.S: Lembra-te que a vida tem o valor que tu lhe dá.

INDEPENDÊNCIA

Trabalhamos com os melhores parceiros e seguradoras, não só para proporcionar liberdade de escolha mas também para garantir um seguro de vida personalizado e que englobe a melhor segurança possível.

COBERTURAS

Dispomos de um conjunto de garantias complementares que tornam possível personalizar e adequar o teu seguro de vida às tuas necessidades presentes e futuras.

RAPIDEZ

A simulação e o processo de análise do seu perfil são gratuitos e sem compromisso, além de rápida e imediata.

APOIO

Além das garantias associadas, podes contar com a ajuda da UniPeople em qualquer fase que consideres necessária.

Pede já uma simulação GRÁTIS e começa a POUPAR ATÉ 60%

Um pequeno detalhe que faz toda a diferença.

IAD - INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA

Esta cobertura IAD é substancialmente mais limitada uma vez que exige um grau de invalidez bastante superior, necessitando do apoio de terceiros para assegurar as necessidades básicas, impedindo de exercer uma atividade remunerada.

Utilização: precisa de chegar a um estado vegetativo ou morte para poder utilizar a cobertura IAD. Assim, é menos recomendado.

ITP - Invalidez total e permanente

A cobertura ITP (ou IDPAC – Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível) pode ser acionada quando a pessoa segura sofrer de um sinistro que implique um grau de invalidez superior a 60% ou 65%-66%, consoante a seguradora.

Utilização: condição obtida por acidente ou doença que incapacite de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, mas não se encontra totalmente inválida, não dependendo de terceiros.

O objetivo do seguro de vida é simples:

se hoje for o dia, a tua família não vai passar dificuldades.

Quais as diferenças entre Seguro de Vida e Seguro de Saúde?

VIDA

. Garante a continuidade das contas do agregado

. Paga ao beneficiário um montante fixo no momento da morte do beneficiário

Protege a vida

SAÚDE

. Garante o acesso a cuidados de saúde de qualidade

Cobre uma parte das despesas de saúde

Protege o presente

Porque o valor de uma vida é incalculável

Pede uma simulação grátis e sem compromisso

Ainda tem dúvidas?

Para que serve um seguro de vida?

Um seguro de vida visa proteger os rendimentos dos familiares que perderem um membro do seu agregado por danos/acidentes que venham provocar a morte da pessoa segura, através de uma indemnização em dinheiro paga diretamente aos seus beneficiários, sendo que esse valor é definido pelo tomador do seguro.

O seguro de vida é obrigatório?

O seguro de vida é um produto altamente recomendado para garantires o teu futuro e o da tua família em caso de morte ou invalidez. Não é um produto obrigatório, mas é uma grande ajuda para oferecer aos que amamos a proteção que necessitam

Que coberturas existem no seguro de vida?

As coberturas e o tipo de seguro podem variar. As principais coberturas são de morte, invalidez ou doenças graves. 

O que é necessário fazer no caso de invalidez ou doença grave do segurado num seguro vida?

O segurado/pessoa segura ou o beneficiário, deve proceder a participação da mesma, entregando:

 

  • Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade ou cartão do cidadão e cartão(ões) de contribuinte do(s) beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao banco e titular(es);
  • Documento comprovativo da morada;
  • Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro;
  • Em caso de invalidez/doenças graves deverá ser enviado um atestado do médico assistente indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado de incapacidade ou doença, e igualmente da descrição exata da atividade exercida pelo segurado/pessoa segura antes da incapacidade ou doença. Este atestado deve ser enviado ao segurador nos sessenta (60) dias que se seguirem à constatação da invalidez;
  • Em caso da cobertura de cancro não invasivo ou cancro invasivo, facultar o relatório patológico com o diagnóstico final e relatório médico relativo ao tumor com a data de diagnóstico inicial e a data da primeira consulta médica.

O que é necessário fazer no caso de morte do segurado num seguro vida?

O tomador do seguro e/ou beneficiários devem proceder a participação da mesma, entregando:
 
  • Fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade ou cartão do cidadão e cartão(ões) de contribuinte do(s) beneficiário(s) ou documento de identificação equivalente válido, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Comprovativo de titularidade do IBAN indicado (com referência ao banco e titular(es);
  • Documento comprovativo da morada;
  • Certidão(ões) de nascimento atualizada(s) e assinatura do responsável se o(s) beneficiário(s) designado(s) for(em) menor(es), ou documento público equivalente, no caso do(s) mesmo(s) não ser(em) residente(s);
  • Se o contrato estiver associado a uma operação de crédito, juntar informação do respetivo capital em dívida à data do sinistro;
  • Certificado de óbito;
  • Habilitação de herdeiros se não existir(em) beneficiário(s) designado(s);
  • Cópia do testamento (caso exista).

Qual a periodicidade de pagamento do prémio associado a este plano?

O valor do prémio é revisto e pago anualmente, salvo exceções previamente acordadas na apólice entre o tomador do seguro e a seguradora.

Quanto é que o meu prémio aumenta todos os anos?

O prémio ou o preço do seu seguro de vida varia em função do aumento do risco. Por outras palavras, tal como quando se envelhece, quando se calcula o seguro de vida, o preço é mais elevado. Com o passar dos anos, o prémio aumenta progressivamente. Consoante a companhia de seguros em que subscreve o seguro, o prémio aumenta ou diminui. Lembre-se de que, se quiser que o seu prémio diminua, pode reduzir o capital ou as garantias cobertas.

Qual a idade máxima que o segurado pode ter para este plano?

Geralmente este tipo de seguro está limitado conforme a idade e historial clínico da pessoa segura. Por norma, costuma chegar até aos 85 anos de idade, podendo as suas compensações serem pagas até aos 100.

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