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Ainda tem dúvidas?

Consulte mais informação e vantagens sobre o seguro de vida crédito habitação 
nas questões e respostas mais frequentes.

É uma das condições, pedida pela maioria dos Bancos, na solicitação do crédito habitação. Funciona como garantia de pagamento do montante do empréstimo acordado na apólice, em caso de morte ou invalidez do beneficiário do seguro.
O seguro vida crédito tem como principal função proteger o beneficiário do crédito em situações adversas.

É considerada Invalidez quando o beneficiário deixa de ter as capacidades físicas ou mentais que o permitam continuar a desenvolver a sua atividade profissional. É considerada invalidez mesmo quando o beneficiário não fica dependente de terceiros.
Existem dois formatos distintos, Invalidez Total e Permanente e Invalidez Absoluta e Definitiva.

A I.T.P é considerada quando o beneficiário, por doença ou acidente, fica com um grau de incapacidade, certificado clinicamente, superior a 60% e, por isso, não lhe é possível exercer a sua atividade profissional como habitualmente o faria. A I.T.P não obriga a que o beneficiário fique dependente de terceiros, basta não conseguir exercer a sua atividade profissional.

A I.A.D aplica-se quando o beneficiário, por doença ou acidente, fica com um grau de incapacidade, comprovado clinicamente, superior a 80% e depende de assistência por parte de terceiros para as tarefas diárias e não se espera melhorias da condição.

Não, o facto de o Banco ser o beneficiário não significa que os seguros tenham de ser feitos com eles.
O Decreto Lei 171/2008 apenas refere que o Banco, na apólice de seguro vida, é o beneficiário irrevogável pelo capital em dívida. Caso haja capital remanescente, reverte para a família.

É um seguro que tem como propósito proteger o imóvel e o seu recheio. Pode ser pedido pelo Banco como garantia num pedido de Crédito Habitação.

A utilidade do Seguro de Multi-riscos

De modo a garantir proteção, este deve segurar um capital que permita uma possível reconstrução do imóvel. Em relação ao recheio, que é uma proteção opcional, o seguro pode garantir que os itens declarados são devolvidos sob a forma de compensação financeira. É o ideal mas não é obrigatório.

Assim, pode ser útil em caso de roubo, furto ou curto-circuito que avariou todos os equipamentos eletrónicos ligados à corrente elétrica.

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