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Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Também até esta data deve comunicar os elementos dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa de tributação ou a sua cessação.
Consulta, registo e/ou confirmação das faturas no portal e-fatura, como é feito à semelhança dos anos anteriores.
Disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.
Consultar, no Portal das Finanças, as despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame e corriga, se houver diferenças ou irregularidades.
Também até esta data poderá comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
Entrega da declaração de IRS, confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3.
A Autoridade Tributária tem até este dia para enviar a nota de liquidação do IRS e reembolsar o que tem a receber do Estado.
Quando tem que pagar ao Estado o IRS, deve fazê-lo até esta data
Pagamento do imposto adicional ao Estado (caso não o tenha feito no regime normal)
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Algumas das perguntas feitas pelos nossos clientes.
Muito provavelmente sim, os trabalhadores independentes, mesmo a zeros, têm de entregar.
Os únicos que não têm de entregar declaração são os reformados ou pensionistas cujo rendimento auferido seja inferior a 6.000 euros.
Todos desde que o rendimento auferido seja superior a zero euros.
Categoria B, trabalhador independente, sempre que tenha atividade aberta mesmo que o rendimento seja zero.
Categoria H, pensionistas e reformados com rendimento igual ou superior a 6.000 euros.
-Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Contribuinte de todos os titulares de rendimentos;
-Morada, contactos telefónicos e e-mail;
-Declaração de autorização de entrega de I.R.S., uma por titular de rendimentos; (abrir declaração)
-Toda a documentação de rendimentos obtidos;
-Toda a documentação de despesas efectuadas.
Transferência ou dinheiro.
Por correio, não esquecer de enviar declaração de autorização de entrega de IRS bem como meio de pagamento escolhido;
No escritório;
Em local a combinar.
No fundo, tudo dependendo da complexidade da sua situação tributária, após uma primeira análise e algumas perguntas definiremos qual o melhor preço para si.
Infelizmente, a maior parte das pessoas, só procura ajuda após más experiências, na entrega da sua declaração de IRS. E isto acontece porque normalmente está a explorar áreas que desconhece, sendo que este erros, podem gerar multas avultadas e a não otimização das deduções fiscais realizadas.
Além da política da nossa empresa ser estritamente rigorosa, todos os nossos profissionais que trabalham nas áreas da contabilidade e fiscalidade estão devidamente certificados e por isso estão sujeitos ao segredo profissional e ao direito de confidencialidade dos nossos clientes.
Convém ainda dizer, que mesmo após a prestação de qualquer serviço ou término do mesmo os dados dos nossos clientes continuaram protegidos.
Se ainda ficou com dúvida pode entrar em contacto com nosco através do seguinte numero ou email.
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